O Lar Residencial de São Francisco, adiante designado apenas por LR, é uma resposta social, que iniciou a sua atividade em pleno em 1998, com o objetivo de proporcionar resposta residencial de acordo com as necessidades dos(as) Clientes, antevendo uma perspetiva de futuro resultante do desaparecimento de uma estrutura familiar.
Destinatários: jovens/adultos com deficiência intelectual (com graves limitações ao nível da atividade e participação) e multideficiência, maiores de 16 anos.
Condições de Admissão: A admissão no LR está sujeita aos procedimentos de candidatura e às condições de admissão definidas no Regulamento Interno.
A área de abrangência do LR integra os concelhos de: Alter do Chão; Arronches, Avis, Campo Maior, Crato, Castelo de Vide, Elvas, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Portalegre, Sousel.
Recursos Humanos que garantem o funcionamento do LR:
Assistente Social; Animadora Socio-Cultural; Ajudantes de Ação Direta; Cozinheira; Serviços Gerais e Serviços Administrativos e Financeiros.
Horário e calendário de funcionamento
O LR está aberto diariamente durante o período de 24 horas, no entanto em termos de atividades com clientes, funciona em dias úteis, das 16h00 às 8h00 e ao fim-de-semana, feriados e períodos de férias das outras respostas de forma ininterrupta.
Regime Jurídico e Normativos Aplicáveis:
- Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
- Portaria nº.196-A/2015 de 1 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I:P. e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas;
- Portaria n.º 59/2015, de 2 de março – Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial;
- Circular nº 4/2014, de 16 de dezembro, emitida pela Direção Geral da Segurança Social.- Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Circular nº 5/2014, de 23 de dezembro, emitida pela Direção Geral da Segurança Social- Implicação da variação de frequência dos clientes na comparticipação da Segurança Social;
- Manual de Processos Chave do Lar Residencial do ISS,IP;
- Acordo de Cooperação em vigor;
- Estatutos da CERCIPORTALEGRE e outros normativos.