Centro de Atividades Ocupacionais

Centro de Atividades OcupacionaisO Centro de Atividades Ocupacionais, adiante designado apenas por CAO, é uma resposta social, que visa a valorização pessoal e a integração de pessoas com deficiência e ou incapacidades, permitindo o desenvolvimento possível das suas capacidades, sem vinculação a exigências de rendimento profissional ou de enquadramento normativo de natureza jurídico-laboral.

Destinatários: jovens/adultos com deficiência intelectual (com graves limitações ao nível da atividade e participação) e multideficiência, maiores de 16 anos.

Condições de Admissão: A admissão de Clientes está sujeita aos procedimentos de candidatura e às condições de admissão definidas no Regulamento Interno.

Atividades de intervenção: são as atividades trabalhadas com cada Cliente acordo com as suas necessidades/potenciais, expetativas e interesses:

  • Atividades Lúdico-Terapêuticas – visam a ativação físico-funcional e a estimulação sensorial;
  • Atividades de Desporto Adaptado e Adaptação ao meio aquático – visa promover a atividade física e desportiva como um hábito de vida saudável de modo a reduzir o sedentarismo, aumentar o bem-estar físico, psicológico e social para promover a integração social.
  • Atividades de Desenvolvimento Pessoal e Social – visam promover as competências de relacionamento interpessoal, autodeterminação, autonomia, bem-estar, cidadania e participação social;
  • Atividades Sócio-Culturais – atividades de caráter geral, de âmbito lúdico-recreativo, desportivo, cultural, social, festivo ou formativo;
  • Atividades Estritamente Ocupacionais – atividades realizadas no âmbito do processo de transformação das matérias primas (nomeadamente reaproveitamento de materiais) em produtos finais;
  • Atividades Socialmente Úteis – têm como objectivo a valorização pessoal do cliente e o máximo desenvolvimento das suas capacidades no sentido da promoção da sua autonomia e/ou facilitar a possível transição para programas de inserção sócio-profissional.

A área de abrangência integra os concelhos de Portalegre, Arronches, Alter do Chão, Castelo de Vide, Marvão e Nisa.

Recursos Humanos que garantem o funcionamento:

Psicóloga, Assistentes Sociais; Técnico(a) de Reabilitação e Psicomotricidade; Terapeuta Ocupacional; Fisioterapeuta; Ajudantes de Ação Direta; Serviços Gerais; Cozinheira e Serviços Administrativos e Financeiros.

Horário e calendário de funcionamento

De 2ª a 6ª feira das: 8:30H às 18:00H.

Encerra aos Sábados, Domingos, feriados nacionais e municipais e 2 dias no Natal e na Páscoa.

Encerra durante o mês de agosto.

Regime Jurídico e Normativos Aplicáveis:

  • Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova os Estatutos das IPSS;
  • Portaria nº.196-A/2015 de 1 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da segurança Social, I.P. e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas;
  • Circular nº 4/2014, de 16 de dezembro, emitida pela Direção Geral da Segurança Social – Regulamenta as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • Circular nº 5/2014, de 23 de dezembro, emitida pela Direção Geral da Segurança Social – Regulamenta a implicação da variação de frequência dos(as) Clientes na comparticipação da Segurança Social;
  • Decreto-lei nº 18/89 de 11 de Janeiro;
  • Despacho 52/SESS/90 de 16 de Julho;
  • Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio;
  • Manual de Processos Chave do CAO do ISS,IP;
  • Acordo de Cooperação em vigor;
  • Estatutos da CERCIPORTALEGRE e outros normativos.